segunda-feira, 21 de março de 2016
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora – NR 9 estabelecida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, obriga todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, a implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Deve ser levado em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, visando a preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes e que possam aparecer na empresa, para preservar a saúde e integridade dos funcionários. A empresa que não cumprir esta norma pode receber penalidades que podem ser multas e até interdições.
Entre em contato com a Trabalhe, nós temos funcionários aptos para fazer esta implementação em sua empresa.
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